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ALTO | |
| POA | RABAGÃO | |
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Plano de Ordenamento da Albufeira do Alto do Rabagão |
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o Plano
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A Resolução do Conselho de Ministros nº 141/2002, de 7 de Dezembro determinou a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Alto Rabagão, definindo como objectivos:
No contexto geral das figuras de plano, os planos especiais possuem duas características que, quando consideradas em conjunto, tornam estes planos distintos das demais figuras regulamentares com incidência territorial:
Como plano especial ele é ainda de hierarquia superior aos planos municipais, devendo estes conformar-se com aquele, o que, ao reforçar a capacidade duplamente interventora e limitante do plano, obriga que as equipas técnicas que elaboram as propostas de plano e os órgãos da Administração que os aprovam e ratificam, a serem:
A elaboração do POA_AR proceder-se-á, assim, em conformidade com o
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, nos termos
DL nº 380/99 de 22 de Setembro alterado e republicado pelo
Decreto-Lei nº 46/2009 de 20 de Setembro.
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